Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042558 | ||
| Relator: | CID GERALDO | ||
| Descritores: | JOVEM DELINQUENTE ROUBO SUCESSÃO DE CRIMES | ||
| Nº do Documento: | RL200206060051729 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM PENAL. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP98 ART40 N1 N2 ART71 N1 N2 ART72 ART73 N1 B ART210 N1 N2 B F. DL 401/82 DE 1982/09/23 ART4. CPP98 ART370 ART420 N1 N4. | ||
| Sumário: | I - Não é obrigatória a requisição pelo tribunal de relatório social, sendo o arguido menor de 21 anos. II - Não havendo confissão nem arrependimento não é de aplicar o regime de jovem delinquente a agente de crime qualificado de roubo, com antecedentes criminais. | ||
| Decisão Texto Integral: |