Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051729
Nº Convencional: JTRL00042558
Relator: CID GERALDO
Descritores: JOVEM DELINQUENTE
ROUBO
SUCESSÃO DE CRIMES
Nº do Documento: RL200206060051729
Data do Acordão: 06/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM PENAL. DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP98 ART40 N1 N2 ART71 N1 N2 ART72 ART73 N1 B ART210 N1 N2 B F. DL 401/82 DE 1982/09/23 ART4. CPP98 ART370 ART420 N1 N4.
Sumário: I - Não é obrigatória a requisição pelo tribunal de relatório social, sendo o arguido menor de 21 anos.
II - Não havendo confissão nem arrependimento não é de aplicar o regime de jovem delinquente a agente de crime qualificado de roubo, com antecedentes criminais.
Decisão Texto Integral: