Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041574 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | COACÇÃO DE FUNCIONÁRIO PRISÃO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL2002041700115533 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART364 ART412 N3 N4 ART431 B. CP98 ART50 N1 ART71 N1 N2 ART374. CP82 ART385. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/04/28 IN CJSTJ ANOVII T2 PAG197. | ||
| Sumário: | I - O crime de coacção protege o interesse do estado em fazer respeitar a sua autoridade, manifestado na liberdade funcional de actuação do seu funcionário. O bem pessoal da integridade física deste não encontra a sua especial protecção neste tipo legal de crime nem em qualquer outro do capítulo dos crimes contra a autoridade pública. II - Em toda a pena deve encontrar-se um ponto óptimo de tutela de bens jurídicos abaixo do qual não é comunitariamente suportável a pena sem se pôr em crise a sua função tutelar. III - Se a pena de multa se reconduzir a uma expressão bagatelar, não temida, sem interiorização dos efeitos reprováveis do crime, há que optar por pena de prisão. | ||
| Decisão Texto Integral: |