Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00115533
Nº Convencional: JTRL00041574
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: COACÇÃO DE FUNCIONÁRIO
PRISÃO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RL2002041700115533
Data do Acordão: 04/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CPP98 ART364 ART412 N3 N4 ART431 B. CP98 ART50 N1 ART71 N1 N2 ART374. CP82 ART385.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/04/28 IN CJSTJ ANOVII T2 PAG197.
Sumário: I - O crime de coacção protege o interesse do estado em fazer respeitar a sua autoridade, manifestado na liberdade funcional de actuação do seu funcionário.
O bem pessoal da integridade física deste não encontra a sua especial protecção neste tipo legal de crime nem em qualquer outro do capítulo dos crimes contra a autoridade pública.
II - Em toda a pena deve encontrar-se um ponto óptimo de tutela de bens jurídicos abaixo do qual não é comunitariamente suportável a pena sem se pôr em crise a sua função tutelar.
III - Se a pena de multa se reconduzir a uma expressão bagatelar, não temida, sem interiorização dos efeitos reprováveis do crime, há que optar por pena de prisão.
Decisão Texto Integral: