Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081512
Nº Convencional: JTRL00012748
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
Nº do Documento: RL199312090081512
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 4J
Processo no Tribunal Recurso: 14/90-1
Data: 10/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CONST89 ART36 N3 N4 N5.
L 4/84 DE 1984/04/05 ART2 N2.
CCIV66 ART1874 ART1878 N1 ART1879 ART1880 ART1885 ART2003 ART2004 ART2009 N1 C ART2012.
Sumário: I - Os pais, mesmo os que não são casados entre si, têm direitos e deveres iguais quanto à manutenção e educação dos filhos.
II - A vida dos filhos há-de estar de acordo com as possibilidades económicas dos pais, não devendo, pois, excedê-las.