Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047186
Nº Convencional: JTRL00008965
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: TRESPASSE
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Nº do Documento: RL199303110047186
Data do Acordão: 03/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TII PAG95
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL 3J
Processo no Tribunal Recurso: 8/90-1
Data: 12/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR COM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART424 ART1038 G ART1118.
Sumário: I - O contrato de trespasse pressupõe transferência (alienação) definitiva, através de escritura pública, de natureza comercial, de um estabelecimento comercial na sua integralidade.
II - A cessão de exploração de estabelecimento comercial concomitante com o direito ao arrendamento do locado pressupõe, nos seus termos, período de tempo ilimitado, sem que chegue a haver ruptura definitiva entre o cedente e o objecto cedido.
III - O acto - dever de comunicação a que alude o artigo 1038 alínea g) do Código Civil é instantâneo, não revestindo a natureza de continuado.