Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008965 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | TRESPASSE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199303110047186 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVIII 1993 TII PAG95 | ||
| Tribunal Recurso: | T J FUNCHAL 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8/90-1 | ||
| Data: | 12/02/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART424 ART1038 G ART1118. | ||
| Sumário: | I - O contrato de trespasse pressupõe transferência (alienação) definitiva, através de escritura pública, de natureza comercial, de um estabelecimento comercial na sua integralidade. II - A cessão de exploração de estabelecimento comercial concomitante com o direito ao arrendamento do locado pressupõe, nos seus termos, período de tempo ilimitado, sem que chegue a haver ruptura definitiva entre o cedente e o objecto cedido. III - O acto - dever de comunicação a que alude o artigo 1038 alínea g) do Código Civil é instantâneo, não revestindo a natureza de continuado. | ||