Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00039113 | ||
| Relator: | MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | VÍCIOS DA SENTENÇA FALTA MATÉRIA DE FACTO GRAVAÇÃO DA PROVA CONTRA-ORDENAÇÃO VELOCIDADE EXCESSIVA COIMA | ||
| Nº do Documento: | RL2002020700109339 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CPP99 ART410. CE98 ART27 N3. | ||
| Sumário: | I - Na ausência de vícios da sentença, é de considerar fixada a matéria de facto, no caso de prova não documentada. II - Ignorando-se o excesso de velocidade concretamente verificado, não é de punir o condutor por contra-ordenação. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |