Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00109339
Nº Convencional: JTRL00039113
Relator: MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA
Descritores: VÍCIOS DA SENTENÇA
FALTA
MATÉRIA DE FACTO
GRAVAÇÃO DA PROVA
CONTRA-ORDENAÇÃO
VELOCIDADE EXCESSIVA
COIMA
Nº do Documento: RL2002020700109339
Data do Acordão: 02/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CPP99 ART410. CE98 ART27 N3.
Sumário: I - Na ausência de vícios da sentença, é de considerar fixada a matéria de facto, no caso de prova não documentada.
II - Ignorando-se o excesso de velocidade concretamente verificado, não é de punir o condutor por contra-ordenação.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: