Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023182 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA RECURSO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199507060005506 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART51 N3. | ||
| Sumário: | - Havendo recurso, o pressuposto para a atribuição imediata aos interessados de montante indemnizatório, nos termos do artigo 51, n. 3 do Código das Expropriações, é a existência de acordo entre as partes em relação ao direito do interessado a receber esse montante. | ||