Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005506
Nº Convencional: JTRL00023182
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
RECURSO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
PAGAMENTO
Nº do Documento: RL199507060005506
Data do Acordão: 07/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART51 N3.
Sumário: - Havendo recurso, o pressuposto para a atribuição imediata aos interessados de montante indemnizatório, nos termos do artigo 51, n. 3 do Código das Expropriações, é a existência de acordo entre as partes em relação ao direito do interessado a receber esse montante.