Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0291163
Nº Convencional: JTRL00017239
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RL199207050291163
Data do Acordão: 07/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART97 N4 ART193 ART209 ART212 ART213.
DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23.
Sumário: Tendo transitado em julgado, ainda que sujeito à condição "rebus sic stantibus", o despacho que ordenou a prisão preventiva de arguido por fortes indícios da prática de crime de tráfico de estupefacientes, e, não tendo sido feita prova de circunstâncias supervenientes que alterem as exigências cautelares, há que manter aquela medida coactiva, sem prejuízo de ulterior reexame - artigo 213 CPP.