Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017239 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199207050291163 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART97 N4 ART193 ART209 ART212 ART213. DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23. | ||
| Sumário: | Tendo transitado em julgado, ainda que sujeito à condição "rebus sic stantibus", o despacho que ordenou a prisão preventiva de arguido por fortes indícios da prática de crime de tráfico de estupefacientes, e, não tendo sido feita prova de circunstâncias supervenientes que alterem as exigências cautelares, há que manter aquela medida coactiva, sem prejuízo de ulterior reexame - artigo 213 CPP. | ||