Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055356
Nº Convencional: JTRL00009414
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL MARÍTIMO
CONTRATO DE DEPÓSITO
Nº do Documento: RL199304290055356
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - TRANSP MAR. DIR ECON - DIR MARIT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1199.
L 35/86 DE 1986/09/04 ART1 N1 ART4.
LOTJ87 ART70 N1 T.
L 52/88 DE 1988/05/04.
DL 399/86 DE 1986/12/17.
DL 352/86 DE 1986/10/21.
CCOM888 ART403.
Sumário: I - O depósito mercantil, regulado nos arts. 403 e segs. do Código Comercial nunca se integra no ramo do direito marítimo.
II - Com efeito autonomizou-se do contrato de transporte, sendo regulado por disposições que lhe são próprias independentemente de as coisas haverem sido ou não transportadas por mar.
III - Daí que o tribunal marítimo seja incompetente em razão da matéria para conhecer da acção tendente a obter o pagamento do depósito de contentores ainda que transportados por via marítima.