Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009414 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL MARÍTIMO CONTRATO DE DEPÓSITO | ||
| Nº do Documento: | RL199304290055356 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - TRANSP MAR. DIR ECON - DIR MARIT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1199. L 35/86 DE 1986/09/04 ART1 N1 ART4. LOTJ87 ART70 N1 T. L 52/88 DE 1988/05/04. DL 399/86 DE 1986/12/17. DL 352/86 DE 1986/10/21. CCOM888 ART403. | ||
| Sumário: | I - O depósito mercantil, regulado nos arts. 403 e segs. do Código Comercial nunca se integra no ramo do direito marítimo. II - Com efeito autonomizou-se do contrato de transporte, sendo regulado por disposições que lhe são próprias independentemente de as coisas haverem sido ou não transportadas por mar. III - Daí que o tribunal marítimo seja incompetente em razão da matéria para conhecer da acção tendente a obter o pagamento do depósito de contentores ainda que transportados por via marítima. | ||