Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000041
Nº Convencional: JTRL00024166
Relator: BELO SALGUEIRO
Descritores: TRABALHADOR DOS CAMINHOS DE FERRO
RETRIBUIÇÃO
CONCEITO JURÍDICO
PREVIDÊNCIA
PRESTAÇÕES DEVIDAS
CAIXA NACIONAL DE PENSÕES
CÁLCULO DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
Nº do Documento: RL197903120000041
Data do Acordão: 03/12/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1979 PAG646
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: MOTA VEIGA IV REGULAMENTAÇÃO DO SALÁRIO PAG164.
Área Temática: DIR TRAB - CONTENC PREVID.
Legislação Nacional: ACT DE 1955 ART43 PARUN ART58.
Sumário: I - A cedência de casa gratuitamente ou o subsídio de renda podem fazer parte da retribuição do trabalho.
II - Assim, por força do tratamento mais favorável e tendo em atenção os direitos adquiridos ao trabalhador, a quem fora cedida gratuitamente casa de habitação pela CP tem de se entender que o parágrafo único da cláusula 42 e a cláusula 58 do A.C.T. de 1955 só tiveram em vista os trabalhadores que entrassem ao serviço daquela entidade depois da sua entrada em vigor (1/07/1955).
III - Em face do actual regime previdencial português, o facto de a CP, como entidade patronal, não ter efectuado o pagamento das contribuições relativas a uma percentagem de 10% sobre o valor atribuido à cedência gratuita de casa para os seus trabalhadores, não dispensa a Caixa Nacional de Pensões de satisfazer a pensão de reforma como se tais contribuições tivessem sido pagas.