Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024166 | ||
| Relator: | BELO SALGUEIRO | ||
| Descritores: | TRABALHADOR DOS CAMINHOS DE FERRO RETRIBUIÇÃO CONCEITO JURÍDICO PREVIDÊNCIA PRESTAÇÕES DEVIDAS CAIXA NACIONAL DE PENSÕES CÁLCULO DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL197903120000041 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1979 PAG646 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | MOTA VEIGA IV REGULAMENTAÇÃO DO SALÁRIO PAG164. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTENC PREVID. | ||
| Legislação Nacional: | ACT DE 1955 ART43 PARUN ART58. | ||
| Sumário: | I - A cedência de casa gratuitamente ou o subsídio de renda podem fazer parte da retribuição do trabalho. II - Assim, por força do tratamento mais favorável e tendo em atenção os direitos adquiridos ao trabalhador, a quem fora cedida gratuitamente casa de habitação pela CP tem de se entender que o parágrafo único da cláusula 42 e a cláusula 58 do A.C.T. de 1955 só tiveram em vista os trabalhadores que entrassem ao serviço daquela entidade depois da sua entrada em vigor (1/07/1955). III - Em face do actual regime previdencial português, o facto de a CP, como entidade patronal, não ter efectuado o pagamento das contribuições relativas a uma percentagem de 10% sobre o valor atribuido à cedência gratuita de casa para os seus trabalhadores, não dispensa a Caixa Nacional de Pensões de satisfazer a pensão de reforma como se tais contribuições tivessem sido pagas. | ||