Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000489 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA ASSINATURA LICENCIAMENTO DE OBRAS NULIDADE LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199110010042901 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART410 N3 ART605. DL 236/80 DE 1980/07/18. | ||
| Sumário: | Tanto o reconhecimento presencial das assinaturas como a menção da licença camarária são formalidades previstas no restrito interesse do promitente comprador, pelo que só este tem legitimidade para arguir a nulidade do contrato- -promessa, quando eles se não verifiquem. | ||