Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042901
Nº Convencional: JTRL00000489
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
ASSINATURA
LICENCIAMENTO DE OBRAS
NULIDADE
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199110010042901
Data do Acordão: 10/01/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART410 N3 ART605.
DL 236/80 DE 1980/07/18.
Sumário: Tanto o reconhecimento presencial das assinaturas como a menção da licença camarária são formalidades previstas no restrito interesse do promitente comprador, pelo que só este tem legitimidade para arguir a nulidade do contrato- -promessa, quando eles se não verifiquem.