Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085834
Nº Convencional: JTRL00047135
Relator: SARMENTO BOTELHO
Descritores: DESPEDIMENTO
PRESCRIÇÃO
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
PRAZO
DEVER DE LEALDADE
PREJUÍZO
DANO
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RL200302120085834
Data do Acordão: 02/12/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: AE/RTP CLAUS90. DL64-A/89 DE 1989/02/27 ART13. LCT69 ART20 ART27 N3 ART31. CP94 ART119 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/01/21 IN AD N483 PÁG860.
Sumário: I - A diminuição ou quebra de confiança resultante da violação do dever de lealdade do Autor, consistiu na ocultação da real qualidade em que duplamente actuava no momento da concretização da adjudicação, sendo, simultaneamente, representante da RTP nesse contrato e gerente da adjudicatária.
II - Tal diminuição ou perda de confiança não está dependente da verificação de prejuízo.
III - A consumação da infracção deu-se no momento da adjudicação, em 27/09/96, e não no momento do pagamento do preço acordado, em 10/02/97.
IV - Tendo o Conselho de Administração da RTP conhecimento dos factos em Novembro de 1997, verifica-se que decorreu o prazo (um ano) de prescrição do procedimento disciplinar.
Decisão Texto Integral: