Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00047135 | ||
| Relator: | SARMENTO BOTELHO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO PRESCRIÇÃO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PRAZO DEVER DE LEALDADE PREJUÍZO DANO CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RL200302120085834 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | AE/RTP CLAUS90. DL64-A/89 DE 1989/02/27 ART13. LCT69 ART20 ART27 N3 ART31. CP94 ART119 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/01/21 IN AD N483 PÁG860. | ||
| Sumário: | I - A diminuição ou quebra de confiança resultante da violação do dever de lealdade do Autor, consistiu na ocultação da real qualidade em que duplamente actuava no momento da concretização da adjudicação, sendo, simultaneamente, representante da RTP nesse contrato e gerente da adjudicatária. II - Tal diminuição ou perda de confiança não está dependente da verificação de prejuízo. III - A consumação da infracção deu-se no momento da adjudicação, em 27/09/96, e não no momento do pagamento do preço acordado, em 10/02/97. IV - Tendo o Conselho de Administração da RTP conhecimento dos factos em Novembro de 1997, verifica-se que decorreu o prazo (um ano) de prescrição do procedimento disciplinar. | ||
| Decisão Texto Integral: |