Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020721 | ||
| Relator: | MESQUITA E MOTA | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA INOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199102070024236 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART419 ART420. | ||
| Sumário: | I - Decretado o embargo de obra nova, não pode discutir-se novamente se qualquer inovação abusiva causa ou não prejuízo, com vista a justificar a inovação. II - E também não releva, para efeitos da mesma justificação, o facto de a inovação ser ou não insignificante. | ||