Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024236
Nº Convencional: JTRL00020721
Relator: MESQUITA E MOTA
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
INOVAÇÃO
Nº do Documento: RL199102070024236
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART419 ART420.
Sumário: I - Decretado o embargo de obra nova, não pode discutir-se novamente se qualquer inovação abusiva causa ou não prejuízo, com vista a justificar a inovação.
II - E também não releva, para efeitos da mesma justificação, o facto de a inovação ser ou não insignificante.