Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007101
Nº Convencional: JTRL00013435
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
NULIDADE DA DECISÃO
Nº do Documento: RL199710210007101
Data do Acordão: 10/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
Sumário: I - Traduzindo-se a pretensão do autor na declaração de nulidade do registo de sediação da ré, - uma sociedade -, em prédio de que aquele é locatário, no respectivo cancelamento, e na condenação no pagamento de uma indemnização pelos danos causados com aquele registo, não há inutilidade superveniente da lide pelo facto de, após a propositura, a mesma ré ter feito registar a sua sediação em local diferente.
II - É nula por omissão de pronúncia a decisão que deixe de conhecer das questões postas, ao julgar extinta a instância com base naquela inutilidade inexistente.