Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013435 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE NULIDADE DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199710210007101 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | I - Traduzindo-se a pretensão do autor na declaração de nulidade do registo de sediação da ré, - uma sociedade -, em prédio de que aquele é locatário, no respectivo cancelamento, e na condenação no pagamento de uma indemnização pelos danos causados com aquele registo, não há inutilidade superveniente da lide pelo facto de, após a propositura, a mesma ré ter feito registar a sua sediação em local diferente. II - É nula por omissão de pronúncia a decisão que deixe de conhecer das questões postas, ao julgar extinta a instância com base naquela inutilidade inexistente. | ||