Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048615
Nº Convencional: JTRL00025023
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: CONVOLAÇÃO
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RL199809220048615
Data do Acordão: 09/22/1998
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART359 N1 F ART364 ART410 ART428 N2.
DL 48/95 DE 1995/03/15 ART13.
CE98 ART139 N2 ART142 N2.
DL 2/98 DE 1998/01/03.
CE94 ART87 N1 ART141 N2 ART145 ART148 M.
DL 114/94 DE 1994/05/03.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1.
CP95 ART69 ART136 N1.
CP82 ART78.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ N2 DE 1993/01/22 IN DR I-A N58 DE 1993/03/10.
AC TC N279/95 IN DR IIS DE 1995/07/28.
AC RL DE 1995/04/06 IN CJ ANOXX T3 PAG59.
AC RP DE 1996/12/11 IN BMJ N462 PAG483.
AC RC DE 1997/07/23 IN CJ ANOXXII T2 PAG60.
AC STJ DE 1990/03/14 IN CJ ANOXV T2 PAG11.
Sumário: I - A simples alteração da qualificação jurídica não constitui alteração substancial dos factos, ainda que se traduza na submissão dos factos descritos na acusação ou pronúncia a figura criminal mais grave. II - Resultando, da mesma e única conduta negligente na condução de automóvel, duas mortes, verifica-se apenas um crime de homicídio involuntário, agravado pelo resultado.
Decisão Texto Integral: