Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031588 | ||
| Relator: | CID GERALDO | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO RECUSA AUTO DE NOTÍCIA FALTA DE ASSINATURA FALTA DE NOTIFICAÇÃO DIREITO DE DEFESA | ||
| Nº do Documento: | RL20010308006918 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ONDEN SOC. DIR RODOV. DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE98 ART59 N1 N4 ART136 ART146 ART150 N1 ART151 N1 N2 ART155 ART156. DL 433 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART50. CPP87 ART113 N4. | ||
| Sumário: | Estando a arguida presente no momento da autuação por infracção ao Código da Estrada e não se encontrado incapacitada, a recusa da mesma em assinar o auto equivaleu à notificação. para apresentar a sua defesa. | ||
| Decisão Texto Integral: |