Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
006918
Nº Convencional: JTRL00031588
Relator: CID GERALDO
Descritores: NOTIFICAÇÃO
RECUSA
AUTO DE NOTÍCIA
FALTA DE ASSINATURA
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
DIREITO DE DEFESA
Nº do Documento: RL20010308006918
Data do Acordão: 03/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ONDEN SOC. DIR RODOV. DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CE98 ART59 N1 N4 ART136 ART146 ART150 N1 ART151 N1 N2 ART155 ART156. DL 433 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART50. CPP87 ART113 N4.
Sumário: Estando a arguida presente no momento da autuação por infracção ao Código da Estrada e não se encontrado incapacitada, a recusa da mesma em assinar o auto equivaleu à notificação. para apresentar a sua defesa.
Decisão Texto Integral: