Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038516
Nº Convencional: JTRL00009760
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199201160038516
Data do Acordão: 01/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART18.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART18.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART12.
Sumário: A competência do tribunal fixa-se no momento em que a acção se propõe, sendo irrelevantes as modificações de facto que ocorram posteriormente, sendo, também, irrelevantes as modificações de direito, excepto se for suprimido o orgão a que a causa estava afecta ou se lhe for atribuída competência de que inicialmente carecesse para o conhecimento da causa.