Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00009760 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SOUSA | ||
| Descritores: | FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199201160038516 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART18. L 82/77 DE 1977/12/06 ART18. L 16/86 DE 1986/06/11 ART12. | ||
| Sumário: | A competência do tribunal fixa-se no momento em que a acção se propõe, sendo irrelevantes as modificações de facto que ocorram posteriormente, sendo, também, irrelevantes as modificações de direito, excepto se for suprimido o orgão a que a causa estava afecta ou se lhe for atribuída competência de que inicialmente carecesse para o conhecimento da causa. | ||