Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012114 | ||
| Relator: | RODRIGUES SIMÃO | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL PEDIDO CÍVEL PRINCÍPIO DA ADESÃO EXAME MÉDICO REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS CELERIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199711120047883 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART71 ART72 ART82 N2 N3 ART520 A. CCJ96 ART87 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Não obstante ter sido admitido em processo penal, pedido de indemnização civil que até foi contestado, pode no entanto, o Juiz remeter as partes para os meios comuns no tocante àquele pedido, quando forem requeridos exames médicos que, desde logo, se afigurem demorados. II - O interesse público na celeridade do processo penal sobrepõe-se ao interesse privado na indemnização que pode ser tutelado por outra via. | ||