Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047883
Nº Convencional: JTRL00012114
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
PEDIDO CÍVEL
PRINCÍPIO DA ADESÃO
EXAME MÉDICO
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
CELERIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RL199711120047883
Data do Acordão: 11/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART71 ART72 ART82 N2 N3 ART520 A.
CCJ96 ART87 N1 B.
Sumário: I - Não obstante ter sido admitido em processo penal, pedido de indemnização civil que até foi contestado, pode no entanto, o Juiz remeter as partes para os meios comuns no tocante àquele pedido, quando forem requeridos exames médicos que, desde logo, se afigurem demorados.
II - O interesse público na celeridade do processo penal sobrepõe-se ao interesse privado na indemnização que pode ser tutelado por outra via.