Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027352 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO PROTESTO QUESTÃO NOVA CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RL200002240082698 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART489 N1 ART812 ART813 E ART815 N1. LULL ART53 ART77 E ART78. | ||
| Sumário: | I - A falta de protesto constitui um meio de defesa contra a execução, sendo uma excepção peremptória que conduz à extinção do direito invocado pelo exequente no caso de proceder. II - Como excepção que é deve ser alegada expressamente pelo embargante, não podendo ser conhecida oficiosamente pelo Tribunal. III - Em sede de recurso também tal questão não poderá ser conhecida, pois a sua apreciação não foi suscitada no Tribunal recorrido. | ||
| Decisão Texto Integral: |