Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082698
Nº Convencional: JTRL00027352
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
PROTESTO
QUESTÃO NOVA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RL200002240082698
Data do Acordão: 02/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART489 N1 ART812 ART813 E ART815 N1.
LULL ART53 ART77 E ART78.
Sumário: I - A falta de protesto constitui um meio de defesa contra a execução, sendo uma excepção peremptória que conduz à extinção do direito invocado pelo exequente no caso de proceder.
II - Como excepção que é deve ser alegada expressamente pelo embargante, não podendo ser conhecida oficiosamente pelo Tribunal.
III - Em sede de recurso também tal questão não poderá ser conhecida, pois a sua apreciação não foi suscitada no Tribunal recorrido.
Decisão Texto Integral: