Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073712
Nº Convencional: JTRL00028025
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
DESPEJO
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO
Nº do Documento: RL200005110073712
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENT.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART734 N2 ART932.
Sumário: O agravo interposto da decisão que indefere a confirmação da sustação da execução do mandado de despejo tem subida diferida, devendo subir a final, depois de feita a entrega judicial da coisa, por aplicação do disposto no art. 932º do Código de Processo Civil, uma vez que a decisão impugnada foi proferida em incidente de sustação da execução do mandado de despejo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: