Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028025 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO DESPEJO SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200005110073712 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENT. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART734 N2 ART932. | ||
| Sumário: | O agravo interposto da decisão que indefere a confirmação da sustação da execução do mandado de despejo tem subida diferida, devendo subir a final, depois de feita a entrega judicial da coisa, por aplicação do disposto no art. 932º do Código de Processo Civil, uma vez que a decisão impugnada foi proferida em incidente de sustação da execução do mandado de despejo. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |