Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064922
Nº Convencional: JTRL00012018
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199303290064922
Data do Acordão: 03/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N1 ART564 N1 N2 ART566 N2 ART805 N3.
Sumário: I - A avaliação da gravidade pressuposta no artigo 496 n. 1 do CCIV mede-se por um padrão objectivo.
II - Na responsabilidade civil por facto ilícito, o disposto no artigo 805 n. 3 CCIV deve ceder se o lesado preferir a aplicação do critério geral do critério da indemnização estabelecido no artigo 566 n. 2 CCIV.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: