Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003568 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO IMPUGNAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199203190057032 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART490 N1 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1987/02/19 IN CJ ANOXII T1 PAG304. AC STJ DE 1984/02/02 IN BMJ N334 PAG456. AC RP DE 1984/11/11 IN CJ ANOIX T5 PAG268. | ||
| Sumário: | I - Contestação por negação é contestação genérica, global, não concretizada. II - Por sua vez, impugnação referencial a números da petição é uma contestação concreta e individualizada. III - Por isso, não há qualquer contradição entre os números 3 e 5 do artigo 490 do Código de Processo Civil. | ||