Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057032
Nº Convencional: JTRL00003568
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: CONTESTAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
Nº do Documento: RL199203190057032
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART490 N1 N5.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1987/02/19 IN CJ ANOXII T1 PAG304.
AC STJ DE 1984/02/02 IN BMJ N334 PAG456.
AC RP DE 1984/11/11 IN CJ ANOIX T5 PAG268.
Sumário: I - Contestação por negação é contestação genérica, global, não concretizada.
II - Por sua vez, impugnação referencial a números da petição é uma contestação concreta e individualizada.
III - Por isso, não há qualquer contradição entre os números 3 e
5 do artigo 490 do Código de Processo Civil.