Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062911
Nº Convencional: JTRL00010056
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: DESVIO DE FIM DO ARRENDADO
Nº do Documento: RL199304290062911
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16J
Processo no Tribunal Recurso: 11085/91
Data: 01/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 B.
Sumário: A utilização como armazém de prédio arrendado para o comércio de mercearia é fundamento de resolução do arrendamento.