Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017984
Nº Convencional: JTRL00049721
Relator: SARMENTO BOTELHO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
MORTE
PENSÃO
ASCENDENTE
REQUISITOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL200305280017984
Data do Acordão: 05/28/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: LAT/97 ART15 N1 ART20 N1 D ART22 N3 ART37 N2. L2127 DE 1965/08/03 BASE XIX N1 D. CCIV66 ART342 N1 ART659 N3 ART371. DL 143/99 DE 1999/04/30 ART50. DL 41821 DE 1958/08/11 ART5 ART6 ART7 ART16 ART23 ART44
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2002/10/24 IN WWW.STJ.PT SECÇÃO SOCIAL OUTUBRO702 PAG19.
Sumário: I - Os AA. , pais do sinistrado, têm direito, em consequência da morte deste por acidente de trabalho ocorrido em 2000.09.02., às pensões e indemnização prevista na LAT (Lei 100/97, de 13.09), regulamentada pelo DL 143/99, de 30.04), desde que ficou provado não só o carácter regular e contínuo da contribuição da vítima para o sustento dos AA, como também a necessidade destes mesmos familiares a tal contribuição.
II - O ónus da prova de tais pressupostos compete aos legais beneficiários, como constitutivos do seu direito (artº 342°, n° 1 do CC).
II - O actual regime apenas difere do anterior (Lei 2127, de 03.08.1965, alínea d) do nº1 da Base XIX, na redacção
introduzida pela Lei n° 22/92, de 14.08), na base de cálculo (onde anteriormente se falava em "retribuição base da vítima", passou a falar-se, simplesmente, de "retribuição do sinistrado").
Decisão Texto Integral: