Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011535
Nº Convencional: JTRL00019545
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: COIMA
CONTRA-ORDENAÇÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL199012180011535
Data do Acordão: 12/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART73 N1 A.
CP82 ART48.
Sumário: - As coimas podem ser suspensas na sua execução, mesmo quando aplicadas a sociedades, desde que o condenado não tenha possibilidade de as pagar.