Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015516
Nº Convencional: JTRL00020452
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: RL199005030015516
Data do Acordão: 05/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1 ART326.
Sumário: I - É de indeferir o pedido de chamamento à autoria, se houver sido formulado na contestação.
II - Tal incidente só é admissível se for invocada a existência de uma relação conexa com a controvertida, em resultado da qual o chamado seja responsável para com o réu pelo dano que este venha a sofrer com a perda da demanda.