Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020452 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | RL199005030015516 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 N1 ART326. | ||
| Sumário: | I - É de indeferir o pedido de chamamento à autoria, se houver sido formulado na contestação. II - Tal incidente só é admissível se for invocada a existência de uma relação conexa com a controvertida, em resultado da qual o chamado seja responsável para com o réu pelo dano que este venha a sofrer com a perda da demanda. | ||