Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010621
Nº Convencional: JTRL00026093
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
EXECUÇÂO
CAUSA DE PEDIR.
Nº do Documento: RL1996111900106621
Data do Acordão: 11/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 ART46 ALÍNEA C).
Sumário: I - Ainda que se possa defender que não existe uma coincidência entre o conceito de título executivo e o de causa de pedir na acção executiva, o certo é que o primeiro afasta a necessidade de alegar as razões ou causas do direito exequendo. Basta invocar o título e a possibilidade de dele dispor; isto é, ter legitimidade para pedir com base nesse título. II - O princípio da suficiência do título retira-se do artigo 45 do CPC, que determina a desnecessidade de invocação de negócio subjacente que possa ter havido.
Decisão Texto Integral: