Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0091404
Nº Convencional: JTRL00015589
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: SUBSÍDIO DE FUNÇÃO
PAGAMENTO DIFERIDO
CEDÊNCIA DE TRABALHADOR
Nº do Documento: RL199403160091404
Data do Acordão: 03/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 213/92-1
Data: 04/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART405 ART458.
Sumário: I - Tendo o Autor celebrado com a TAP, sua entidade patronal, em 24-6-1985, um acordo para desempenhar junto de terceiros, em Angola, as funções de Chefe de Projectos, pelo prazo de seis meses, tal prazo foi prorrogado por mais um ano, até 31-12-1986.
II - E, tendo o Director do GEPGO proposto superiormente que ao Autor fosse atribuído um subsídio de função, ou adicional de chefia, de 5% do seu vencimento, foi tal subsídio autorizado por despacho de um vogal do Conselho de Gerência da Ré.
III - Surgindo dúvidas sobre se tal subsídio deveria ser atribuido ao Autor antes ou depois do seu regresso funcional à sede da Ré, e havendo divergências entre os vários departamentos da Ré, quanto a tal assunto, o Conselho de Gerência da TAP veio esclarecer que tal subsídio só poderia ser devido, a partir do regresso do trabalhador à sede.
IV - Este entendimento é compaginável com o teor dos arts.
405 e segs. e 458 do Código Civil, porquanto tal declaração não foi emitida tendo como destinatário o Autor, mas um outro serviço da própria Ré - o GEPGO -, que havia feito a proposta.
V - Na verdade, a esta declaração falta a direccionalidade, ou seja, a sua emissão, na direcção do trabalhador
- pretenso credor e Autor na presente acção.
VI - Tudo quanto se passou mais não é do que um processo interno de esclarecimento e formação de vontade da
Ré, sem que nunca haja sido emitida qualquer declaração compromissória dessa vontade direccionada ao Autor, nomeadamente, no sentido de tal subsídio lhe ser imediatamente atribuido.