Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051414
Nº Convencional: JTRL00004056
Relator: NUNO ALVIM
Descritores: PRESCRIÇÃO
PRAZO
NOTIFICAÇÃO POSTAL
CULPA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199101160051414
Data do Acordão: 01/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART224 N2 ART343.
CPC67 ART233-A N4 ART254 N2.
LCT69 ART38 N1.
Sumário: I - Nenhuns factos vêm alegados no sentido de revelar, em concreto, que o A. agiu culposamente, não estando no domicílio quando o carteiro lhe quis entregar a carta registada, com a notificação do despedimento, deixando a este o aviso para efectuar o levantamento da referida carta nos correios;
II - A data a considerar para efeitos de contagem do prazo de prescrição dos créditos, que é de um ano, créditos emergentes de contrato de trabalho devidos pela sua violação ou cessação, inicia-se a partir do dia imediato ao conhecimento da decisão de despedimento;
III - Tal conhecimento, in casu, considera-se efectuado na data em que o apelante assinou o aviso de recepção e entrou na posse da carta em que o despedimento lhe era comunicado.