Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004056 | ||
| Relator: | NUNO ALVIM | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO PRAZO NOTIFICAÇÃO POSTAL CULPA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199101160051414 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART224 N2 ART343. CPC67 ART233-A N4 ART254 N2. LCT69 ART38 N1. | ||
| Sumário: | I - Nenhuns factos vêm alegados no sentido de revelar, em concreto, que o A. agiu culposamente, não estando no domicílio quando o carteiro lhe quis entregar a carta registada, com a notificação do despedimento, deixando a este o aviso para efectuar o levantamento da referida carta nos correios; II - A data a considerar para efeitos de contagem do prazo de prescrição dos créditos, que é de um ano, créditos emergentes de contrato de trabalho devidos pela sua violação ou cessação, inicia-se a partir do dia imediato ao conhecimento da decisão de despedimento; III - Tal conhecimento, in casu, considera-se efectuado na data em que o apelante assinou o aviso de recepção e entrou na posse da carta em que o despedimento lhe era comunicado. | ||