Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048104
Nº Convencional: JTRL00025732
Relator: ANTÓNIO GOMES DA SILVA
Descritores: RECURSO
ÂMBITO
PROCESSO DE TRABALHO
PROPORCIONALIDADE
DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
RETRIBUIÇÃO
PAGAMENTO
Nº do Documento: RL199902240048104
Data do Acordão: 02/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART156 N1 N3 ART712 N4.
CPT81 ART43 ART72 ART84 N1.
LCCT89 ART9 ART12 N2 ART13 N1.
LCT69 ART27 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/12/16 IN BMJ N372 PAG385.
AC STJ DE 1998/01/28 IN CJSTJ T1 PAG259.
AC STJ DE 1992/05/05.
AC STJ DE 1995/05/10.
Sumário: I - Os recursos destinam-se ao reexame de questões já suscitadas pelas partes e não à apreciação de questões novas, salvo se isso for cometido oficiosamente pela lei;
II - Em processo laboral não é possível conhecer de nulidades não invocadas logo no requerimento de interposição do recurso;
III - Há proporcionalidade entre a conduta da trabalhadora-logista que, em dois talões de vendas efectuadas por uma colega de trabalho, passou a sua própria letra por cima do que neles estava escrito, a fim de fazer crer à empregadora que tinha acompanhado tais transacções, de resto ocorridas em período em que, injustificadamente, faltara ao trabalho e, ainda que disse a essa colega que a patroa andava aluada e precisava de um pau pela cona acima - há, pois, proporcionalidade entre essas condutas e a sanção de despedimento aplicada pela empregadora;
IV - Não tendo sido atendida judicialmente a pretensão da trabalhadora de impugnar tal despedimento, com a alegação de efectuado sem justa causa, não há lugar ao pagamento de quaisquer retribuições desde a dat da cessação do contrato até à da sentença.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: