Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025732 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | RECURSO ÂMBITO PROCESSO DE TRABALHO PROPORCIONALIDADE DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA RETRIBUIÇÃO PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199902240048104 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART156 N1 N3 ART712 N4. CPT81 ART43 ART72 ART84 N1. LCCT89 ART9 ART12 N2 ART13 N1. LCT69 ART27 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/12/16 IN BMJ N372 PAG385. AC STJ DE 1998/01/28 IN CJSTJ T1 PAG259. AC STJ DE 1992/05/05. AC STJ DE 1995/05/10. | ||
| Sumário: | I - Os recursos destinam-se ao reexame de questões já suscitadas pelas partes e não à apreciação de questões novas, salvo se isso for cometido oficiosamente pela lei; II - Em processo laboral não é possível conhecer de nulidades não invocadas logo no requerimento de interposição do recurso; III - Há proporcionalidade entre a conduta da trabalhadora-logista que, em dois talões de vendas efectuadas por uma colega de trabalho, passou a sua própria letra por cima do que neles estava escrito, a fim de fazer crer à empregadora que tinha acompanhado tais transacções, de resto ocorridas em período em que, injustificadamente, faltara ao trabalho e, ainda que disse a essa colega que a patroa andava aluada e precisava de um pau pela cona acima - há, pois, proporcionalidade entre essas condutas e a sanção de despedimento aplicada pela empregadora; IV - Não tendo sido atendida judicialmente a pretensão da trabalhadora de impugnar tal despedimento, com a alegação de efectuado sem justa causa, não há lugar ao pagamento de quaisquer retribuições desde a dat da cessação do contrato até à da sentença. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |