Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044044 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA ALTERAÇÃO DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RL200207030020303 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART358 N3 ART359 ART410 N2 C. CP98 ART30 N1 ART71 ART287 N1 N3. CP82 ART287 N1 N3. CP95 ART299 N3. CONST01 ART32 N1. | ||
| Sumário: | I - O erro notório na apreciação da prova nada tem a ver com a discordância do recorrente quanto à convicção livremente aceite pelo tribunal acerca da valoração da prova. II - Não se verifica alteração (substancial ou não substancial) dos factos quando o arguido, pronunciado por crime tipificado no nº 3 do art. 287º, do CP, vem a ser condenado pelo mesmo crime, reportado ainda ao nº 1, do mesmo diploma, como fundador de um associação criminosa e não só como dirigente. | ||
| Decisão Texto Integral: |