Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020303
Nº Convencional: JTRL00044044
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
ALTERAÇÃO DOS FACTOS
Nº do Documento: RL200207030020303
Data do Acordão: 07/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART358 N3 ART359 ART410 N2 C. CP98 ART30 N1 ART71 ART287 N1 N3. CP82 ART287 N1 N3. CP95 ART299 N3. CONST01 ART32 N1.
Sumário: I - O erro notório na apreciação da prova nada tem a ver com a discordância do recorrente quanto à convicção livremente aceite pelo tribunal acerca da valoração da prova.
II - Não se verifica alteração (substancial ou não substancial) dos factos quando o arguido, pronunciado por crime tipificado no nº 3 do art. 287º, do CP, vem a ser condenado pelo mesmo crime, reportado ainda ao nº 1, do mesmo diploma, como fundador de um associação criminosa e não só como dirigente.
Decisão Texto Integral: