Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032682
Nº Convencional: JTRL00021368
Relator: LOPES PINTO
Descritores: DEMARCAÇÃO
CONTESTAÇÃO
IMPROCEDÊNCIA
EFEITOS
ERRO DE JULGAMENTO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199005100032682
Data do Acordão: 05/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART668 ART673 ART1053 N2 ART1054 N2 ART1058.
CCIV66 ART1353 ART1354.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1969/05/06 IN BMJ N187 PAG71.
AC RP DE 1977/05/13 IN CJ ANOII T4 PAG845.
AC RC DE 1983/01/11 IN CJ ANOVIII T1 PAG28.
Sumário: I - A improcedência da contestação na fase declarativa de uma acção de demarcação não significa a aceitação da linha divisória indicada pelo autor, com a consequente e definitiva rejeição da linha divisória indicada pelo Réu.
A improcedência da contestação significa apenas que se justifica a demarcação.
II - São coisas diferentes nulidades da sentença e erro de julgamento.