Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090792
Nº Convencional: JTRL00024931
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: CABEÇA DE CASAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PROCESSO DE INVENTÁRIO
APENSAÇÃO DE PROCESSOS
Nº do Documento: RL199703200090792
Data do Acordão: 03/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC95 ART211 N2 ART1019 ART1439 N4.
CCIV66 ART9.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/03/15 IN CJ III T2 PAG454.
AC RP IN CJ XVI T3 PAG227.
Sumário: I - Quer o processo de inventário esteja pendente, quer esteja findo, por ter sido proferida sentença homologatória da partilha, com trânsito em julgado, a prestação de contas da administração feita pelo cabeça de casal dos bens da herança corre sempre por apenso ao processo de inventário em que ele tenha sido nomeado.
Decisão Texto Integral: