Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069886
Nº Convencional: JTRL00014972
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: AVAL
FIANÇA
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
Nº do Documento: RL199405260069886
Data do Acordão: 05/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 21/93-1
Data: 09/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART628 ART631.
DL 446/85 DE 1985/10/25 ART19 C.
Sumário: I - Aval tem, vulgarmente, o significado de "garantias fiança, corresponsabilização";
II - A expressão "Por aval ao locatário", aposta em documento que formaliza um contrato de locação financeira, assinada pelos réus tem de ser interpretada como fiança;
III - A cláusula daquele contrato, a estabelecer sanções para a não restituição do equipamento locado no prazo estipulado pode não ser desproporcionada em relação aos danos a ressarcir á locadora.