Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014972 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | AVAL FIANÇA CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA | ||
| Nº do Documento: | RL199405260069886 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 21/93-1 | ||
| Data: | 09/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART628 ART631. DL 446/85 DE 1985/10/25 ART19 C. | ||
| Sumário: | I - Aval tem, vulgarmente, o significado de "garantias fiança, corresponsabilização"; II - A expressão "Por aval ao locatário", aposta em documento que formaliza um contrato de locação financeira, assinada pelos réus tem de ser interpretada como fiança; III - A cláusula daquele contrato, a estabelecer sanções para a não restituição do equipamento locado no prazo estipulado pode não ser desproporcionada em relação aos danos a ressarcir á locadora. | ||