Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0092761
Nº Convencional: JTRL00018760
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: LEGITIMIDADE
LETRA
SACADOR
Nº do Documento: RL199503280092761
Data do Acordão: 03/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional: LULL ART16 ART18.
Sumário: Embora o sacador tenha endossado as letras, que lhe vieram a ser devolvidas por falta de pagamento, tem ele legitimidade para exigir o pagamento ao sacado-aceitante, mesmo que o endosso não tenha sido riscado.