Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060946
Nº Convencional: JTRL00014012
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: CAUÇÃO
Nº do Documento: RL199311250060946
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 3772/911
Data: 05/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART693 N2 ART695 ART696 ART697.
Sumário: I - As cauções são meios pelos quais se assegura ou garante o cumprimento duma obrigação.
II - O n. 2 do artigo 693 e dos artigos 695, 696 e 697 são aplicáveis ao processo sumário: o apelado pode não querer sujeitar-se ao risco de promover a execução antes do trânsito da sentença em julgado; em tal caso assiste-lhe o direito de exigir do apelante a prestação de caução.