Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014012 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199311250060946 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3772/911 | ||
| Data: | 05/05/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART693 N2 ART695 ART696 ART697. | ||
| Sumário: | I - As cauções são meios pelos quais se assegura ou garante o cumprimento duma obrigação. II - O n. 2 do artigo 693 e dos artigos 695, 696 e 697 são aplicáveis ao processo sumário: o apelado pode não querer sujeitar-se ao risco de promover a execução antes do trânsito da sentença em julgado; em tal caso assiste-lhe o direito de exigir do apelante a prestação de caução. | ||