Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020656
Nº Convencional: JTRL00020320
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: PLANO DE URBANIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199101170020656
Data do Acordão: 01/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVI 1991 T1 PAG131
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: RGEU51 ART4 ART59 ART60.
CCIV66 ART1305 ART1360 N2.
Sumário: I - As Câmaras Municipais, quando aprovam planos urbanísticos ou autorizam construções de prédios urbanos, não podem impor aos outros proprietários de construções limítrofes restrições aos direitos de propriedade diferentes dos legais.
II - Daí a possibilidade de os Tribunais Comuns decidirem litígios em defesa do direito de um proprietário de construção adjacente a uma outra construção urbana autorizada por uma Câmara Municipal.