Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020320 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | PLANO DE URBANIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199101170020656 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVI 1991 T1 PAG131 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART4 ART59 ART60. CCIV66 ART1305 ART1360 N2. | ||
| Sumário: | I - As Câmaras Municipais, quando aprovam planos urbanísticos ou autorizam construções de prédios urbanos, não podem impor aos outros proprietários de construções limítrofes restrições aos direitos de propriedade diferentes dos legais. II - Daí a possibilidade de os Tribunais Comuns decidirem litígios em defesa do direito de um proprietário de construção adjacente a uma outra construção urbana autorizada por uma Câmara Municipal. | ||