Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030743 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200102220040858 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1344 N1. CPC95 ART355. | ||
| Sumário: | I - Tendo a Embargante, em sede de embargos de terceiro, alegado que vive em França e que os bens móveis penhorados lhe pertencem, não tendo oferecido prova deste facto, dizendo beneficiar da presunção de que os bens são seus em virtude de a casa onde os mesmos se encontram ter sido construída em terreno sua propriedade, embora sem inscrição predial a seu favor, devem tais embargos ser rejeitados. II - A elasticidade dos direitos reais não pode funcionar como geradora de presunção de propriedade a favor da Embargante, sendo sempre necessária a produção de prova complementar que convença o Tribunal da probabilidade séria de que a mesma é a dona dos bens penhorados. | ||
| Decisão Texto Integral: |