Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040858
Nº Convencional: JTRL00030743
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: RL200102220040858
Data do Acordão: 02/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1344 N1. CPC95 ART355.
Sumário: I - Tendo a Embargante, em sede de embargos de terceiro, alegado que vive em França e que os bens móveis penhorados lhe pertencem, não tendo oferecido prova deste facto, dizendo beneficiar da presunção de que os bens são seus em virtude de a casa onde os mesmos se encontram ter sido construída em terreno sua propriedade, embora sem inscrição predial a seu favor, devem tais embargos ser rejeitados.
II - A elasticidade dos direitos reais não pode funcionar como geradora de presunção de propriedade a favor da Embargante, sendo sempre necessária a produção de prova complementar que convença o Tribunal da probabilidade séria de que a mesma é a dona dos bens penhorados.
Decisão Texto Integral: