Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021354 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS SÓCIO GERENTE SUSPENSÃO EFEITOS MANDATO | ||
| Nº do Documento: | RL199004190025612 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART32 N1 A ART35 ART36 ART37 ART40. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1978/11/09 IN CJ 1978 T5 PAG600. | ||
| Sumário: | A suspensão da embargante como gerente de uma sociedade comercial por quotas, com dois sócios apenas (a embargante e outro) - suspensão essa determinada em providência cautelar - não torna irregular o mandato judicial conferido pela embargante, como é enquanto gerente da sociedade. | ||