Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045161
Nº Convencional: JTRL00013630
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RL199103190045161
Data do Acordão: 03/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART29.
Sumário: I - Não impende sobre o requerente de apoio judiciário o ónus da prova da sua insuficiência económica, cabendo ao juiz, se o tiver por conveniente, mandar averiguar da veracidade da matéria alegada.
II - Subsistindo dúvidas, após a realização de tais diligências, deve o apoio ser concedido.