Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013630 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
| Nº do Documento: | RL199103190045161 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART29. | ||
| Sumário: | I - Não impende sobre o requerente de apoio judiciário o ónus da prova da sua insuficiência económica, cabendo ao juiz, se o tiver por conveniente, mandar averiguar da veracidade da matéria alegada. II - Subsistindo dúvidas, após a realização de tais diligências, deve o apoio ser concedido. | ||