Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005725
Nº Convencional: JTRL00021988
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
DECISÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RL199805050005725
Data do Acordão: 05/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART62.
CPP87 ART119 ART122.
Sumário: I - A decisão infundamentada da autoridade administrativa, aplicando coima, é nula.
II - Deve, por isso, declarar-se inválido o processo, a partir do momento em que tal vício teve lugar, abstendo-se o juiz de absolver o arguido, remetendo-
-se os autos ao MP.