Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005923 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RL199312090315883 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART164 N1 ART167 N2 ART168 N1. DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 ART26 N2 B. CPP87 ART48 ART50 ART119 B ART69 ART287 N1 B ART277 N1 ART286 ART283. | ||
| Sumário: | Se uma notícia ofensiva, publicada num periódico, capaz de preencher o tipo legal de crime agravado, criar uma convicção de desvalor sobre o bom nome e consideração de pessoa, no exercício de funções públicas, verificam-se indícios suficientes do crime de difamação (art. 164 n. 1, art. 168 n. 1 e 174 do CP). | ||