Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0315883
Nº Convencional: JTRL00005923
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199312090315883
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART164 N1 ART167 N2 ART168 N1.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 ART26 N2 B.
CPP87 ART48 ART50 ART119 B ART69 ART287 N1 B ART277 N1 ART286
ART283.
Sumário: Se uma notícia ofensiva, publicada num periódico, capaz de preencher o tipo legal de crime agravado, criar uma convicção de desvalor sobre o bom nome e consideração de pessoa, no exercício de funções públicas, verificam-se indícios suficientes do crime de difamação (art. 164 n. 1, art. 168 n. 1 e 174 do CP).