Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001104 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA CONTESTAÇÃO RECONVENÇÃO ARTICULADOS FALTA DE NOTIFICAÇÃO NULIDADE ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO PROPRIEDADE HORIZONTAL PARTE COMUM SUBSOLO INOVAÇÃO DEMOLIÇÃO DE OBRAS ACESSÃO INDUSTRIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199201230032646 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1340 N2 ART1421 ART1425 ART1437. CPC67 ART194 ART199 ART205 ART274 N2 B ART328. | ||
| Sumário: | I - O chamado à autoria, ainda que a aceite e conteste a acção, não pode deduzir reconvenção. II - A "legitimidade" do administrador do condomínio nos termos do artigo 1437 do Código de Processo Civil não exclui a daquele, condómino ou não, a quem a assembleia de condóminos confira poderes de representação para o efeito. III - Numa acção de reivindicação relativa a parte comum de prédio urbano em propriedade horizontal, não estando em causa a validade da deliberação que determinou a sua propositura, não cabe a discussão sobre a titularidade individual da propriedade de cada um dos condóminos. IV - Sendo o subsolo em que assenta o prédio em propriedade horizontal parte comum, o seu aproveitamento sem aprovação da assembleia por qualquer dos condóminos ou por terceiro, para construção de uma nova divisão, constitui inovação que pode ser demolida. V - Não sendo requerida a demolição, a questão terá de ser resolvida conciliando os institutos da propriedade horizontal e da acessão industrial imobiliária o que exclui a solução, haja ou não má fé, da aquisição, por quem construiu, da propriedade nos termos do n. 1 do artigo 1340 do Código Civil. | ||