Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000433 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA VENDA ARREMATAÇÃO LICITAÇÕES DURAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199203170054341 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART882 N2 ART897 ART908 ART909. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1982/03/14 IN BMJ N317 PAG298. | ||
| Sumário: | I - As causas de anulação de venda judicial previstas no artigo 908 do Codigo do Processo Civil funcionam a favor do adquirente e as enumeradas no artigo 909 a favor dos executados e dos credores. II - Porem a irregularidade resultante da falta de notificação dos executados do despacho que ordena a venda so pode ser invocada pelo interessado que não foi notificado nos termos do artigo 882 n. 2 do Codigo do Processo Civil. III - A praça so tem de estar aberta uma hora no caso previsto no artigo 901 n. 1 do Codigo do Processo Civil, ou seja, a praça e encerrada se passada uma hora não houver lanço superior ao valor por que os bens foram postos em praça. | ||