Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054341
Nº Convencional: JTRL00000433
Relator: DINIS NUNES
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
VENDA
ARREMATAÇÃO
LICITAÇÕES
DURAÇÃO
Nº do Documento: RP199203170054341
Data do Acordão: 03/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART882 N2 ART897 ART908 ART909.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1982/03/14 IN BMJ N317 PAG298.
Sumário: I - As causas de anulação de venda judicial previstas no artigo 908 do Codigo do Processo Civil funcionam a favor do adquirente e as enumeradas no artigo 909 a favor dos executados e dos credores.
II - Porem a irregularidade resultante da falta de notificação dos executados do despacho que ordena a venda so pode ser invocada pelo interessado que não foi notificado nos termos do artigo 882 n. 2 do Codigo do Processo Civil.
III - A praça so tem de estar aberta uma hora no caso previsto no artigo 901 n. 1 do Codigo do Processo Civil, ou seja, a praça e encerrada se passada uma hora não houver lanço superior ao valor por que os bens foram postos em praça.