Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0294863
Nº Convencional: JTRL00005605
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RL199302170294863
Data do Acordão: 02/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N1.
CPP87 ART468.
CPP29 ART1 PARÚNICO ART138 ART139 ART626 N1 N4.
CPC67 ART493 N1 ART496 ART497 ART498 ART500 ART666 N1 N2 ART672 ART677.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/10/19 IN BMJ N380 PAG421.
Sumário: I - Foi proferido despacho jurisdicional, com base na entrada em vigor do Decreto-Lei 454/91, de 28 de Dezembro, segundo o qual se considerou não ter ficado despenalizado o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23 e 24 do Decreto 13004, de 12 de Janeiro de 1927; essa decisão passou, oportunamente, em julgado. Não obstante isso, foi, em despacho subsequente, à luz do mesmo diploma legal e ao abrigo do artigo 2, n. 2, do Código Penal, proferida decisão em sentido oposto, ou seja, julgando despenalizado o mesmo crime.
II - Ora ao ter ficado decidido que o Decreto-Lei 454/91 não erradicara, da ordem penal, o crime de emissão de cheque sem provisão, mediante despacho transitado, torna-
-se claro que o subsequente despacho ofendeu o caso julgado formado pela decisão contida no primeiro, pois, a partir daí, se esgotara, quanto ao ponto, o poder jurisdicional relativamente ao "thema decidendum", pelo que não se podia ter modificado a decisão originária, por força do princípio da sua irrevogabilidade.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: