Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006086 | ||
| Relator: | BELO VIDEIRA | ||
| Descritores: | CULPA RETRIBUIÇÃO FALTA DE PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199209230070054 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB CASCAIS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 99/87-1 | ||
| Data: | 05/30/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART25 N1 B. CPC67 ART659 N2 ART668 N1 C D. | ||
| Sumário: | Não se extraindo da matéria de facto o nexo de imputação ético-jurídica que liga o facto ilícito à vontade do agente, ou seja, não se provando a culpa no não pagamento, verificando-se um ligeiro atraso de poucos dias até se ter efectuado, não pode tal conduta da apelante ser passível de invocação como justa causa de rescisão do contrato por parte da apelada, trabalhadora. | ||