Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070054
Nº Convencional: JTRL00006086
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: CULPA
RETRIBUIÇÃO
FALTA DE PAGAMENTO
Nº do Documento: RL199209230070054
Data do Acordão: 09/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB CASCAIS
Processo no Tribunal Recurso: 99/87-1
Data: 05/30/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART25 N1 B.
CPC67 ART659 N2 ART668 N1 C D.
Sumário: Não se extraindo da matéria de facto o nexo de imputação ético-jurídica que liga o facto ilícito à vontade do agente, ou seja, não se provando a culpa no não pagamento, verificando-se um ligeiro atraso de poucos dias até se ter efectuado, não pode tal conduta da apelante ser passível de invocação como justa causa de rescisão do contrato por parte da apelada, trabalhadora.