Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036495
Nº Convencional: JTRL00007654
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
INDÍCIOS SUFICIENTES
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199207140036495
Data do Acordão: 07/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART202 A ART204 B ART209.
DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 ART27 H ART28.
CPP87 ART193 N2.
Sumário: De harmonia com o disposto nos artigos 193 n. 2, 202 alínea a), 204 b) e c) e 209 do CPP, havendo fortes indícios da prática de crime de tráfico de estupefacientes , deve determinar-se a prisão preventiva do agente, se ocorrentes os requesitos naqueles normativos previstos.