Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008181
Nº Convencional: JTRL00030256
Relator: DINIS NUNES
Descritores: DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO IMPLÍCITA
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA AUDIÊNCIA
PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES
INFRACÇÃO
SANÇÃO
Nº do Documento: RL199601160008181
Data do Acordão: 01/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART654 ART656 ART679.
Sumário: I - Um despacho que designa dia para julgamento ou para a sua continuação deixa de ser de mero expediente quando nele está implícito o indeferimento do requerimento de uma das partes em ver repetidos alguns dos actos já praticados;
II - A infracção às regras da plenitude da assistência dos Juízes (art. 654 do CPC) e da continuidade das audiências (art. 656 do mesmo código) não constitui qualquer nulidade, inscrevendo-se antes no âmbito disciplinar.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: