Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00030256 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE DECISÃO IMPLÍCITA PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA AUDIÊNCIA PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES INFRACÇÃO SANÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199601160008181 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART654 ART656 ART679. | ||
| Sumário: | I - Um despacho que designa dia para julgamento ou para a sua continuação deixa de ser de mero expediente quando nele está implícito o indeferimento do requerimento de uma das partes em ver repetidos alguns dos actos já praticados; II - A infracção às regras da plenitude da assistência dos Juízes (art. 654 do CPC) e da continuidade das audiências (art. 656 do mesmo código) não constitui qualquer nulidade, inscrevendo-se antes no âmbito disciplinar. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |