Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019304 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO FURTO DE OBJECTO DEIXADO NO VEÍCULO REQUISITOS AGRAVANTE QUALIFICATIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199106180016135 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART297 N1 G N2 D N3. CPP29 ART650. | ||
| Sumário: | I - As agravantes do art. 297, do CP, justificam punição mais grave do crime de furto, quando delas resulte uma especial gravidade do crime e uma especial perigosidade do agente. II - Quem, depois de ter aberto uma viatura automóvel por arrombamento, subtrai do seu interior, com intenção de a fazer sua, uma prancha de "surf", comete um crime de furto qualificado do tipo legal previsto e punivel pelo art. 297 n. 1 alínea g) e n. 2 alínea d), do CP. | ||