Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060071
Nº Convencional: JTRL00002456
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: RECURSO
ADMISSÃO DO RECURSO
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: RL199205250060071
Data do Acordão: 05/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 5414/912
Data: 11/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART686 ART687 N3 ART688 ART689.
Sumário: Ao decidir se dado recurso deve ser ou não admitido, não pode inviabilizar-se um recurso pressupondo uma opção de fundo concernante àquilo que seria, exactamente, o tema do recurso.
Na dúvida, o recurso deve ser recebido.