Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027451
Nº Convencional: JTRL00013244
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ADIAMENTO
ADVOGADO
Nº do Documento: RL199710070027451
Data do Acordão: 10/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 3/85 DE 1985/03/13 ART14 N3 N4.
L 144/85 DE 1985/12/31.
CPC67 ART291 N1 ART651 N1 C N2.
Sumário: Além de poder ser adiada uma vez por falta de advogado, a audiência de julgamento pode ser adiada ainda outra vez por falta de advogado que invoque a sua qualidade de membro do Parlamento Europeu e o facto de estar impedido ao serviço dessa instituição, não tendo ele que provar tal impedimento.