Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013244 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ADIAMENTO ADVOGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199710070027451 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 3/85 DE 1985/03/13 ART14 N3 N4. L 144/85 DE 1985/12/31. CPC67 ART291 N1 ART651 N1 C N2. | ||
| Sumário: | Além de poder ser adiada uma vez por falta de advogado, a audiência de julgamento pode ser adiada ainda outra vez por falta de advogado que invoque a sua qualidade de membro do Parlamento Europeu e o facto de estar impedido ao serviço dessa instituição, não tendo ele que provar tal impedimento. | ||